Posso Registrar meu nome como Marca?

Efetuar o Registro de um nome próprio como Marca é possível. Mas não é tão simples! Para proteger a marca é importante tomar alguns cuidados e seguir a LPI.

Por Keilla Souza 5 min. de leitura

Não é incomum que empreendedores utilizem o próprio nome ou nome de pessoas próximas e queridas para batizar a empresa. Agora você pode estar se perguntando “Posso mesmo registrar meu nome como marca?” A resposta é sim!

Essa é uma prática que pode ser feita, mas deve seguir algumas regras para dar entrada no processo e garantir o sucesso do registro de marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

Vale lembrar que mesmo que a marca seja o próprio nome, é necessário registrá-lo para garantir a exclusividade sobre a mesma no segmento de atuação, proteger o seu negócio e agregar profissionalismo e credibilidade ao produto ou serviço prestado. 

De acordo com a Lei de Propriedade Industrial (LPI - 92.79/96) isso pode ser feito. O Art. 124, inciso XV da LPI, destaca que apenas os nomes próprios ou assinaturas podem ser utilizados desde que o solicitante tenha, o consentimento do dono do nome por escrito e assinado ou então autorizado por herdeiros ou/e  sucessores.

Veja neste texto as respostas para as 5 principais dúvidas sobre o registro de nome próprio como marca.

1. Quais os documentos necessários para registrar meu nome como marca no INPI?

Para requerer o registro da marca da empresa que leva seu nome civil, por exemplo, basta anexar um documento de identificação, como o RG ou CNH. 

2. Posso registrar como marca o nome da minha filha, de um parente ou amigo?

Neste caso é necessário apresentar ao INPI uma autorização para uso de nome civil, no qual a pessoa em questão permite formalmente que seu nome seja registrado como marca. O documento deve ser assinado exclusivamente pelo titular do nome, sendo assim, pais e responsáveis não podem assinar por crianças.

#Dica Consolide

Vale lembrar que crianças menores que 18 anos, de acordo com a legislação,  não podem assinar a autorização de uso e a LPI determina que nenhum adulto responsável pode assinar pelo titular (mesmo que seja menor de idade). Nestes casos, o ideal é que o empreendedor busque outro nome para a sua empresa. 

A  autorização devidamente assinada deve ser anexada ao processo de registro no momento de solicitação do protocolo. Isso porque a lei proíbe o registro de nome civil, salvo com a autorização do titular do nome ou de seus herdeiros. 

Veja abaixo alguns exemplos de empresas que apostaram no nome próprio para dar vida à marca: 

3. Fiz o pedido de registro de uma marca com nome de outra pessoa e não anexei a autorização. E agora?

No momento oportuno, o INPI vai se manifestar para que você comprove se é efetivamente titular do nome civil em questão ou se possui autorização para o uso do mesmo.

A documentação deve ser anexada seguindo os prazos legais e, ainda,  deve efetuar o pagamento da respectiva taxa. Esse procedimento de regularização é chamado de Cumprimento de Exigência. Ao cumpri-lo em sua totalidade, o processo de registro da marca continua normalmente. 

Porém, caso o INPI entenda que as exigências não foram cumpridas, o processo de registro da marca pode ser arquivado definitivamente e sem possibilidade de ressarcimento dos valores investidos. É preciso, então, ter muito cuidado, pois, será necessário iniciar novamente o seu pedido de registro.  

4. O nome da minha marca é de alguém já falecido. O que devo fazer?

Se o nome de sua marca é o nome de alguém já falecido, não se desespere. Você pode apresentar uma declaração na qual os herdeiros ou sucessores da pessoa autorizam você a utilizar e requerer o registro do nome próprio desta pessoa como marca.   

Sendo assim, se há o desejo de registrar como uma marca, por exemplo, o nome do seu avô já falecido, é necessário que todos os herdeiros autorizem a utilização do nome.

5. Quero registrar o  apelido. É possível?

O procedimento é semelhante à situação anterior (nome de uma pessoa falecida), você precisa anexar uma declaração que comprova ser reconhecido, perante a sociedade, pelo seu apelido ou nome artístico. 

#Dica Consolide

Garanta a veracidade do documento em questão reconhecendo-o no cartório.  

Não comemore antes da hora!

Apesar da LPI considerar a possibilidade de você obter o registro de nome próprio como marca, bem como utilizar o nome de terceiros - desde que devidamente autorizados - , não há garantias de que o INPI irá dar parecer positivo a sua solicitação.

Isso porque os peritos do institutos realizam uma minuciosa análise para garantir que a sua marca não seja igual ou semelhante a outra numa mesma classe que já possua o registro. Aqui vale destacar que a situação não é impossível de acontecer, afinal, você já pesquisou se existe alguém com o mesmo nome que você? Pode acontecer!

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Entender as possibilidades e regras que necessitam ser seguidas é aumentar as chances de você ter o pedido de registro marca com nome próprio aceito pelo INPI. Por isso, é importante não ter dúvidas sobre este processo. Mas caso tenha ficado alguma dúvida você pode deixar a sua pergunta nos comentários abaixo que vamos responder!

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