Tipos de marcas: 4 opções de registro no INPI

Quanto à natureza, as marcas são classificadas como de produto ou serviço, coletiva e de certificação. No que se refere à apresentação, podem ser nominativas, figurativas, mistas e tridimensionais.

Por Natalia Farias (OAB/SC 49336) 6 min. de leitura

Praticamente todo mundo sabe que os produtos que consumimos em nosso dia a dia - desde o corriqueiro prato de feijão com arroz até o moderno smartphone - têm uma marca que os diferenciados dos concorrentes. É inegável que as marcas fazem parte de nossa vida, e são as responsáveis ​​por movimentar bilhões de dólares na economia do planeta.

Mas antes de falarmos sobre o tema do nosso artigo, que tal rever alguns conceitos importantes?

O que é uma marca e por que ela precisa ser registrada

Marca é um símbolo, uma palavra, uma figura ou qualquer sinal distintivo visualmente perceptível, e serve para distinguir produtos ou serviços semelhantes . É por meio da marca que os consumidores conseguem identificar produtos. Algumas marcas são tão valiosas que, se principais vendidas, custam mais caro que todo o patrimônio material da própria empresa. 

Adidas, Coca-cola, Apple e McDonald's são alguns exemplos de marcas super valiosas no mercado. E todas elas têm um aspecto em comum: são marcas registradas .

Aqui no Brasil, o registro de uma marca é realizado no  INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Somente com esse  registro de marca é que o negócio fica realmente protegido contra cópias. Por serem marcas registradas, uma Coca-cola, uma Adidas e a Apple, por exemplo, não podem ser plagiadas.

A marca registrada no INPI garante ao seu titular o direito de uso exclusivo no território nacional em seu segmento de atuação pelo período de dez anos. De acordo com a legislação brasileira, podem ser registrados como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis , não compreendidos nas proibições legais, conforme disposto no art. 122 da Lei nº 9279/96 ( Lei da Propriedade Industrial ). 

Mas para que o registro seja realizado, é preciso saber que as marcas têm classificações diferentes: quanto à sua apresentação gráfica e no que se refere à sua natureza. Continue lendo para entender cada uma dessas classificações e quais os tipos de marcas que podem ser produzidos.

Tipos de marcas quanto às formas de apresentação

As marcas variam de acordo com a sua apresentação, e para entrar com o de registro no INPI você precisa entender a diferença entre os 4 tipos:

  •  marcas nominativas;
  •  marcas figurativas;
  •  marcas mistas;
  •  marcas tridimensionais.

Saiba mais sobre cada uma delas. 

Marca nominativa

A marca nominativa é composta exclusivamente por palavras, letras ou números combinados formando um neologismo ou novas palavras. É quando você olha para a marca e vê apenas o nome dela, sem desenhos ou símbolos. 

Registrando uma marca como nominativa, você não protege o símbolo da marca (se é que ele existe). Esse tipo de marca tem como principal vantagem a flexibilidade no modo de utilização, facilitando inclusive a renovação do design. 

Marca figurativa

É formada apenas por uma figura ou símbolo. O registro de uma marca figurativa protege apenas o símbolo que representa o produto ou o serviço para o consumidor. 

Registros de marcas figurativas são os menos solicitados no INPI, pois são considerados mais conhecidos em relação às marcas nominativas e mistas. Veja o exemplo da marca figurativa da Puma:

Ao registrar um símbolo, você pode utilizar-lo individualmente ou em conjunto com uma marca nominativa. Mas é necessário realizar também a proteção do nome, registrando como marca nominativa no INPI. 

Marca Mista

Uma marca mista é uma combinação do nome com um símbolo. Dessa forma, com apenas um registro você protege o nome de identidade visual de seu negócio. 

Ao registrá-la como mista, você precisa, necessariamente, utilizar uma marca com essa composição (nome + símbolo). Tendo qualquer alteração no logotipo, por menor que seja, é necessário fazer um novo registro de marca.

 

Marca Tridimensional

Marcas tridimensionais são aquelas que podem ser identificadas apenas pela sua forma plástica. Algumas marcas marcaram o formato de seus produtos, como a forma triangular da embalagem do chocolate Toblerone, bastante conhecida do público.

 

Na hora de fazer o pedido de registro da marca, você responsável os riscos ao definir a apresentação correta. É importante dizer que os pedidos de registro não podem ser alterados após seu protocolo, mas você pode realizar mais de um pedido de registro da marca mesma, com formas de apresentação diferentes.

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Classificação das marcas quanto à sua natureza

De acordo com o Manual de Marcas do INPI , quanto à sua natureza, as marcas são classificadas como:

- marca de produto ou serviço;

- marca coletiva;

- marca de certificação.

Entenda um pouco sobre cada uma delas a seguir.

Marca de Produto ou Serviço

É a marca de produtos ou serviços, tal como você conhece, usada para distingui-los de seus concorrentes. Por exemplo, podemos citar: Coca-cola, Panvel, Colcci, Adidas, etc.

Marca coletiva

A marca coletiva representa os produtos ou serviços de uma empresa coletiva. Essas entidades coletivas oferecem produtos ou serviços iguais ou semelhantes, mas que têm origens diversas. São marcas coletivas: 

  •  Sindicatos;
  •  Consórcios;
  •  Federações;
  •  Confederações;
  •  Associações;
  •  Cooperativas.

Alguns exemplos de marcas coletivas no Brasil: Unimed, FETAG, Coamo Agroindustrial Cooperativa e outros. 

Marca de Certificação

Marca de certificação é usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. E o que isso significa, exatamente? 

A marca de certificação informa ao público que o produto ou serviço distinguido pela marca está de acordo com normas ou padrões técnicos específicos. Já ouviu falar do INMETRO? Então, este é um exemplo de marca de certificação. 

Com a marca de certificação, podem ser atestados:

  •  padrões;
  •  técnicas;
  •  especificações;
  •  natureza;
  •  qualidade;
  •  metodologia;
  •  e material utilizado.

De acordo com a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9279/96), a marca de certificação deve ser utilizada somente por terceiros que o titular autorize como forma de atestar a conformidade do produto ou serviço aos requisitos técnicos.  

Com esses requisitos cumpridos, o interessado pode incorporar em seu produto ou serviço a marca de certificação do titular do registro no INPI. Por exemplo: se o produto for um brinquedo, ele pode trazer na embalagem o selo do INMETRO, que é a marca de certificação do produto. 

Mas é importante dizer que uma marca desta natureza não substitui nem dispensa os selos de inspeção sanitária ou o cumprimento de qualquer regulamento ou norma específica para produto ou serviço estabelecidos pela legislação vigente.

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